A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale.

Maioria do STF vota contra pedido de partido de Othelino para tirar Iracema da presidência da Alema

Julgamento se encerra na próxima sexta-feira (6). Flávio Dino pode se declarar suspeito e não participar da análise do caso devido à amizade íntima com deputado

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na última sexta-feira (30) contra o pedido do Solidariedade, partido do deputado Othelino Neto, para destituir a deputada Iracema Vale (PSB) da presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A análise ocorre no plenário virtual, em sessão que se encerra às 23h59 da próxima sexta-feira (6). Nesse ambiente, não há debates entre os ministros, que depositam seus votos em sistema eletrônico. Até o encerramento do julgamento, os ministros podem mudar os seus votos ou, ainda, paralisar a sessão por meio de pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (levar o caso para o plenário físico).

Iracema Vale é alvo de uma ofensiva que sustenta que o critério de desempate que garantiu sua reeleição ao comando da Casa Legislativa seria inconstitucional e recém-criado, exclusivamente, com o objetivo de favorecê-la.

É a terceira vez que o julgamento do caso, iniciado em março deste ano, é retomado. As interrupções ocorreram, primeiro, ainda naquele mês, a pedido de Dias Toffoli, e depois em abril, a pedido de Alexandres de Moraes, para mais tempo para análise.

A ação foi apresentada ao Supremo em novembro do ano ado. Além da derrubada da deputada do cargo, o Solidariedade pede que seja declarado eleito para a vaga o candidato com maior número de legislaturas, o que beneficiaria Othelino Neto. Pela norma existente há mais de 30 anos no regimento interno da Assembleia, questionada no STF, é declarado vencedor o candidato com maior idade.

Iracema tem 56 anos e está no exercício do primeiro mandato, enquanto Othelino, 49, está no quarto mandato de deputado.

A ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do caso, votou para rejeitar o pedido do Solidariedade e foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

Faltam votar os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Luis Roberto Barroso e Flávio Dino – este último, ex-governador do Maranhão e amigo íntimo de Othelino Neto, pode se declarar suspeito de participar desse julgamento específico, segundo regras previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.

A relação entre ambos tem múltiplas dimensões: além da aliança política anterior à nomeação de Dino para o STF – evidenciada tanto pelo comando da Assembleia Legislativa maranhense por Othelino durante o governo Dino quanto pela escolha de Ana Paula Lobato (PDT) como primeira suplente no Senado – há também laços pessoais, como a presença do deputado no casamento de Dino com Daniela Lima, em novembro do ano ado.

Em tese, ainda que a conexão política com Othelino tenha sido formalmente encerrada com a nomeação de Dino para o Supremo, a permanência de um vínculo social íntimo entre eles tem potencial para gerar obstáculos à participação do ministro no julgamento da ação de inconstitucionalidade que, em eventual reviravolta na votação, beneficiaria o amigo do ministro.

Em seu voto, Cármen Lúcia entendeu que “a utilização da idade como critério de desempate nas eleições da mesa diretora não desatende a Constituição da República”. Dias Toffoli e Alexandres de Moraes também seguiram o mesmo sentido da ministra em votos-vista, inclusive em relação ao argumento do Solidariedade de que o critério de desempate seria uma inovação recente.

“Não houve qualquer inovação quanto ao critério de desempate disciplinado no inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ora impugnado, uma vez que essa previsão encontra-se em vigor desde 1991”, disse Toffoli.

“O critério de desempate tratado na Resolução 1300/2024 já era há muito vigente, pelo que a sua aplicação no último processo eleitoral para eleição da Mesa Diretora não afronta o art. 16 da CF”, acrescentou Moraes.

AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestaram pela improcedência total da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido de Othelino Neto.

Iracema Vale é a primeira mulher a comandar a Assembleia Legislativa maranhense, em 190 anos de história da Casa.

Com a validação de sua reeleição à presidência do Parlamento estadual maranhense pelo Supremo, a tendência é que a deputada, aliada do governador Carlos Brandão (PSB), se consolide como liderança política para 2026, quando estará em disputa o Palácio dos Leões.


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