O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manifestou-se em voto divulgado nesta quinta-feira (14) na ação que questiona o critério de idade utilizado para desempatar a eleição que reconduziu a deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Em sua análise, Moraes divergiu parcialmente da relatora, ministra Cármen Lúcia, mas manteve o entendimento principal de que o critério etário para desempate é constitucional. Com a confirmação da legitimidade da norma, o placar de votação segue, até o momento, com dois votos favoráveis à parlamentar e nenhum para o Solidariedade, partido do deputado Othelino Neto e autor da ADI (ação direta de inconstitucionalidade).
Na terça-feira (11), a relatora já havia se manifestado pela improcedência total da ação, defendendo que a utilização da idade como critério de desempate não desatende a Constituição. “A adoção do critério ‘o mais idoso’, em caso de empates sucessivos na votação, não representa afronta à Constituição da República”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.
O julgamento está suspenso até que o ministro Dias Toffoli, que pediu vista (maior tempo para análise), apresente o voto. Ele tem até 90 dias para devolver a ação para análise. Caso contrário, o caso será automaticamente liberado para a continuação do julgamento, segundo as normas internas da Corte.
A eleição para a presidência da Alema terminou empatada, com 21 votos para Iracema Vale e 21 para Othelino Neto, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Com base no regimento interno da Casa, aplicou-se o critério etário, que beneficiou a deputada do PSB. O Solidariedade, então, questionou no STF a constitucionalidade dessa regra, alegando violação ao princípio da simetria com a Constituição Federal e argumentando que o desempate deveria ser feito com base no número de mandatos, como estabelecido no regimento da Câmara dos Deputados.
Iracema tem 56 anos e está no exercício do primeiro mandato, enquanto Othelino Neto, 49, está no quarto mandato de deputado.

A divergência apresentada por Moraes não ataca o mérito da norma questionada pelo partido de Othelino, mas apenas sua aplicabilidade imediata. O ministro votou por “atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8º, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, julgando parcialmente procedente a ação.
Em termos práticos, Alexandre de Moraes reconheceu a validade constitucional do critério de idade para desempate, mas questionou a aplicação da Resolução 1300/2024, editada em 6 de novembro de 2024, à eleição realizada apenas sete dias depois, em 13 de novembro.
“A alteração das regras eleitorais durante o curso do processo eleitoral, com a edição da Resolução 1300/2024 poucos dias antes da eleição e com impacto direto no resultado, compromete a lisura do pleito e fere o princípio da anualidade eleitoral”, argumentou o ministro em seu voto.
Moraes aplicou o princípio constante no artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que alterações nas regras eleitorais devem respeitar o prazo mínimo de um ano antes da eleição. Ele determinou que a norma questionada “não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente”.
O ponto crucial, porém, é que a regra anterior também estabelecia o mesmo critério de idade para desempate. Conforme destacado pela ministra Cármen Lúcia em seu voto, o dispositivo questionado “vigora no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão desde 1991, não havendo, neste ponto, inovação promovida pela Resolução Legislativa”.
Isso significa que, mesmo que prevaleça o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no julgamento final, o resultado prático da eleição provavelmente será o mesmo, com a vitória de Iracema Vale pelo critério de idade.

A nuance do voto de Moraes está em sua preocupação com o timing da edição da norma, não com seu conteúdo. Ele aplicou o princípio da anualidade eleitoral para questionar não o que o critério estabelece, mas o momento em que foi editado — a poucos dias do pleito — buscando preservar a estabilidade e previsibilidade das regras eleitorais.
Na prática, o voto de Alexandre de Moraes, ao reconhecer a constitucionalidade do critério de idade e questionar apenas aspectos temporais da norma, enfraquece significativamente a tese central da ação proposta pelo Solidariedade, mesmo divergindo parcialmente da relatora.
O julgamento da ADI está ocorrendo em plenário virtual. A previsão para início seria o próximo dia 21 e término no dia 28. Contudo, após o Atual7 antecipar o voto da ministra Cármen Lúcia favorável à reeleição de Iracema Vale, o julgamento foi antecipado. Assim, o prazo para que que os demais ministros se manifestem teve início já nesta quarta-feira (14) e vai até o próximo dia 21 de março.
Tanto a AGU (Advocacia-Geral da União) quanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestaram pela improcedência total da ação, posição seguida pela relatora do caso no Supremo.
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