O prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Xavier (PDT), deixou a presidência da Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) sem divulgar as receitas e despesas do período em que a entidade esteve sob seu comando.
A obrigatoriedade consta na Lei 14.341, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em maio do ano ado. A norma estabeleceu a obrigatoriedade de publicação, por parte de entidades municipalistas, de relatórios financeiros anuais e dos valores de contribuições pagas pelos municípios.
Com a omissão dos dados pelo pedetista, cabe agora ao prefeito Ivo Rezende (PSB), de São Mateus do Maranhão, tornar as informações de fácil o público pela internet. Ele está na chefia da Famem desde 1º de janeiro, após interferência do Palácio dos Leões sob Carlos Brandão (PSB) na eleição da entidade para o biênio 2023-2024.
O prazo para adaptação à nova realidade é de dois anos, a contar da publicação da lei. Pelo texto, deverá ainda ser disponibilizado um canal de atendimento a pedidos via LAI (Lei de o à informação).
Entre as informações que devem ser tornadas públicas na internet em transparência ativa, estão a folha de pagamento de pessoal, termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais.
A nova lei diz ainda que caberá ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) exercer controle externo de forma indireta sobre a Famem quando analisar as contas dos municípios associados, em relação à verba que deve ar a ser prevista nos orçamentos das prefeituras para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades da entidade.
Atualmente, a corte não faz esse tipo de fiscalização.
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