O governador Flávio Dino (PCdoB) baixou um decreto em que, na prática, impõe sua autoridade acima da exercida pelo Poder Judiciário.
De acordo com o Decreto 34.593, de 30 de novembro deste ano, agora no Estado do Maranhão, “a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN”; e “a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP e demais órgãos, uma vez intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à SEPLAN e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE”.
A ordem do comunista entrou em vigor desde a segunda-feira 3, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do Maranhão.
No documento, Flávio Dino argumenta que a determinação está amparada no artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o governador do Maranhão, a legislação torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não seja compatível com a Lei Orçamentária Anual (LOA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), que não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo ou que esteja em desacordo com o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no § 1º do artigo 169 da Constituição da República.
O ATUAL7 solicitou por e-mail à assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, comandado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, um posicionamento dos membros do Pleno da Corte sobre o decreto do governador e aguarda retorno. Também foi solicitada e aguarda-se manifestação do Ministério Público de Contas (MPC) e do Estado, Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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